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quarta-feira, 26 de março de 2008

TSSSSSSSSS

TSE virtualmente proíbe campanha na Internet

Está na resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, no artigo 18, que trata das restrições à campanha online: ‘A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.’

O TSE acaba de proibir toda comunicação política eleitoral via YouTube, Orkut, Twitter. É possível que, dependendo da interpretação que se dê à resolução, um cidadão – qualquer cidadão – se veja proibido de manifestar suas opiniões políticas em seus blogs pessoais com banners.

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Em tempos como os de agora, em que juízes trocam pareceres via messenger, é uma medida realmente transgressora.

Cumprindo a lei, já cancelei o banner do Gabeira que ia pousar por aqui.

E ministro Marco Aurélio, nunca mais te convido pro Orkut.

Do consultor Jaime, via o site do Pedro Doria.